Com o avanço do setor biotecnológico, uma onda de produtos na biodiversidade chegou ao mercado. No Brasil, a exploração econômica e patenteamento de tais produtos demandam que estes sejam previamente cadastrados no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN), conforme definido pela Lei 13.123 de 2015.
O MNIP conta com uma equipe especializada no registro de projetos de pesquisa e produtos que exploram a biodiversidade. Cuidamos do cadastro junto ao SISGEN seguindo todas as especificações estabelecidas em lei pelo Decreto 8.772 de 2016.